Regulamentos de Prevenção da Poluição do Ar: Medidas para a Supervisão e Administração da Instalação, Operação e Manutenção de Instalações de Purificação de Fumos de Petróleo na Indústria de Serviços de Catering em Áreas Urbanas Construídas da Província de Henan

Capítulo 1 Geral

Artigo 1 A fim de padronizar ainda mais a instalação de instalações de purificação de fumaça de óleo em unidades de serviço de catering em cidades em toda a província e fortalecer a gestão de uso e manutenção, melhorar de forma abrangente o efeito da purificação de fumaça de óleo de catering e continuar a promover a melhoria do ambiente atmosférico da província qualidade, de acordo com os “Regulamentos de Prevenção da Poluição do Ar da Província de Henan” Regulamentos e normas técnicas, como os Regulamentos sobre a Prevenção e Controle da Poluição por Fumos de Óleo na Indústria de Serviços de Catering e “Padrões de Emissão para Poluentes de Fumos na Indústria de Catering” da Província de Henan são formulados de acordo com as condições reais.

Artigo 2 As presentes Medidas aplicam-se às atividades de instalação, operação e gestão da manutenção das instalações de depuração de fumos petrolíferos das unidades de serviço de restauração em aglomerados urbanos da região administrativa desta província.

Artigo 3 O governo popular no nível do condado ou acima dele será responsável pela prevenção e controle da poluição por fumaça de óleo em sua área administrativa. O departamento de gestão da cidade é responsável pela supervisão e gestão da prevenção da poluição e controle de fumos de cozinha nas áreas construídas da cidade. Outros departamentos relevantes devem implementar a gestão de fumos de petróleo de catering dentro do escopo de suas respectivas funções, de acordo com as leis, regulamentos e a divisão de tarefas determinadas pelo governo. O governo popular do município é responsável pela fiscalização e gestão da prevenção e controle da poluição por fumos de cozinha fora da área urbana urbana.

Capítulo 2 Seleção de Equipamento de Purificação de Fumo de Óleo

Artigo 4 O equipamento de purificação de fumaça de óleo de catering deve usar blindagem física dinâmica, lavagem com spray de água, precipitador eletrostático (plasma), filtragem física (rede de arame, carvão ativado, fio de aço, etc.), fotocatálise, purificação biológica e lavagem de espuma líquida e outros ambientalmente amigáveis e tecnologias eficientes A construção de suporte de equipamentos de processo e o limite de emissão de fumos de cozinha estão em conformidade com o “Padrão de Emissão de Poluentes de Fumos para a Indústria de Catering (DB 41/1604-2018)” da Província de Henan.

Artigo 5 O equipamento de purificação de fumos de óleo de catering deve obter a certificação nacional de qualidade ambiental do produto (certificação CCEP).

Artigo 6 O equipamento de purificação de fumos de óleo de cozinha deve ser marcado com um sinal em posição proeminente, e o sinal deve indicar o seguinte conteúdo principal:

(1) Nome do produto, especificação e modelo;

(2) Volume de ar de processamento, eficiência de purificação, maior concentração de fumaça de óleo importada, resistência do equipamento;

(3) O nome, endereço e informações de contato do fabricante;

(4) A data de fabricação, vida útil e número do produto do produto.

Capítulo III Instalação de Instalações de Purificação de Fumos de Petróleo

Artigo 7 A instalação de instalações de purificação de fumos petrolíferos por uma unidade de serviço de restauração deve cumprir as seguintes especificações e requisitos técnicos:

(1) O fogão de cozinha, caixa de vapor, forno (caixa) e outras instalações de processamento que devem produzir gases de combustão na unidade de serviço de catering devem ser providos de uma coifa de coleta de gás; a superfície de projeção da coifa de coleta de fumos deve ser maior que a superfície do fogão, e a borda inferior da coifa A altura adequada do solo é de 1.8 ~ 1.9 m, e a velocidade do vento na superfície da cobertura não é inferior a 0.6 EM;

(2) A altura líquida do espaço dedicado para equipamentos de purificação de fumaça de óleo não deve ser inferior a 1.5 m, e a distância entre a lateral do equipamento que precisa ser mantida e os equipamentos adjacentes, paredes, colunas e tampos de placas devem não ser inferior a 0.45m;

(3) O efeito de purificação do purificador de fumaça de óleo deve cumprir integralmente os requisitos relevantes da “Padrão de Emissão de Poluentes de Fumo de Óleo para a Indústria de Catering (DB41/1604-2018)” da Província de Henan. A direção do fluxo dos gases de exaustão dos fumos deve ser marcada. O purificador de fumaça de óleo deve ser instalado antes do exaustor e o mais próximo possível da coifa coletora de ar;

(4) A distância entre a saída de descarga de fumaça de óleo purificado e os alvos ambientalmente sensíveis ao redor não é inferior a 20m;

(5) A emissão de gases poluentes de óleo deve ser descarregada através da chaminé especial embutida ou fixada na parede externa do edifício principal;

(6) A tubulação horizontal de exaustão de fumaça de óleo deve ter uma inclinação, a inclinação deve deslizar em direção à coleta de óleo, descarga de óleo ou drenagem de condensado, e a distância da laje de piso não deve ser inferior a 0.10 m, e a tubulação deve ser selado sem vazamento;

(7) O orifício de amostragem de monitoramento é redondo ou quadrado com diâmetro interno não inferior a 80 mm; a porta de monitoramento deve adotar defletores móveis (tampões ou tampas de tubos), abertos durante o monitoramento e herméticos após o monitoramento ser concluído;

(8) O volume de ar nominal do equipamento de purificação de fumaça de óleo da unidade de serviço de catering não deve ser inferior ao volume de ar projetado (número de fogões × volume de ar de referência, o volume de ar de referência de um único fogão é calculado como 2000m3/h ).

Artigo 8 O óleo e as águas residuais da purificação, separação e coleta de fumaça de óleo devem ser tratados de acordo com os regulamentos relevantes e não devem ser descarregados diretamente para causar poluição secundária.

Artigo 9 O purificador de fumaça de óleo deve ser sincronizado com o ventilador, compartilhar o interruptor de controle de energia e adotar o dispositivo de proteção contra vazamento; o interruptor de controle deve ser instalado em uma posição adequada para fácil operação e inspeção.

Capítulo IV Operação e Manutenção de Instalações de Purificação de Fumos de Petróleo

Artigo 10.º Os serviços de restauração devem limpar e manter regularmente as instalações de depuração de fumos petrolíferos. Em princípio, as instalações de purificação de fumos petrolíferos devem ser limpas, mantidas ou substituídas pelo menos uma vez por mês. As instruções de uso das instalações de purificação de fumaça de óleo devem ser realizadas de acordo com seus requisitos.

Artigo 11 Uma unidade de serviço de catering deve manter um registro fiel da limpeza e manutenção das instalações de purificação de fumaça de óleo, registrando principalmente o seguinte:

(1) Limpeza do equipamento: incluindo nome do equipamento, horário de limpeza, método de limpeza, fotos ou vídeos de limpeza e assinatura da equipe de limpeza;

(2) Manutenção do equipamento: incluindo nome do equipamento, tempo de manutenção, método de manutenção, nome de substituição das peças e assinatura do pessoal de manutenção;

(3) Atualização do equipamento: incluindo nome do equipamento, tempo de atualização, tecnologia do equipamento, período de uso, fabricante e assinatura do instalador.

Artigo 12 Os registos de limpeza e manutenção do sistema de exaustão e equipamento de purificação da unidade de serviço de restauração, as faturas de aquisição de equipamento e acessórios e o contrato e as faturas das unidades profissionais encarregadas da limpeza e manutenção devem ser mantidos em boas condições para referência.

Artigo 13 A unidade de serviço de catering deve verificar regularmente se as instalações de purificação de fumaça de óleo estão operando normalmente e se as tubulações do equipamento estão bem vedadas para evitar que o ar, a fumaça e o vazamento de óleo poluam o meio ambiente.

Capítulo V Supervisão e Gestão de Instalações de Purificação de Fumos de Petróleo

Artigo 14 O sistema de avaliação de impacto ambiental deve ser implementado para projetos de serviços de alimentação recém-construídos, reconstruídos e ampliados, e as instalações de purificação de fumaça de óleo devem ser aceitas e qualificadas antes de serem colocadas em uso.

Artigo 15 As unidades de serviço de catering que escolherem produtos que não tenham obtido a certificação nacional de qualidade ambiental do produto e instalarem instalações de purificação de fumaça de óleo que ultrapassem o padrão e descarregarem poluentes de fumaça de óleo devem ser ordenadas a fazer correções dentro de um prazo.

Artigo 16 O departamento de gestão da cidade, condado (distrito) da cidade deve estabelecer e melhorar o banco de dados de gestão dinâmica de unidades de serviço de catering, lista de equipamentos e pessoa responsável.

Artigo 17 Os departamentos de gestão urbana da cidade e do condado (distrito) devem fortalecer a supervisão, inspeção e supervisão diária das unidades de serviço de alimentação.

(1) O departamento de administração municipal da cidade, condado (distrito) deve realizar inspeções e inspeções diárias sobre a operação das instalações de purificação de fumaça de cozinha das unidades de serviço de catering dentro de sua jurisdição, e a taxa mensal de inspeção aleatória não deve ser inferior a 20% . Ao mesmo tempo, os arquivos de registro de inspeção devem ser estabelecidos e melhorados.

(2) As unidades de serviço de catering que não cumpram os “Padrões de Emissão de Poluentes de Fumos da Indústria de Catering (DB41/1604-2018)” da Província de Henan serão punidas de acordo com as leis e regulamentos.

(3) A unidade de serviço de restauração inspeccionada deve comunicar a situação com veracidade e prestar contas de aprovação, gestão, manutenção e reparação, etc.

Artigo 18 A cidade, município (distrito) departamento de gestão da cidade deve estabelecer uma plataforma de sistema de informação de monitoramento de emissões de emanações de petróleo da indústria de serviço de catering para fortalecer o monitoramento em tempo real das emissões de fumos de petróleo da unidade de serviço de catering e operação de equipamentos.

Artigo 19 Unidades de serviço de catering em grande escala devem instalar dispositivos de monitoramento on-line para instalações de purificação de fumaça de óleo e rede com a plataforma de sistema de informação de monitoramento de emissão de fumaça de óleo da indústria de serviço de catering do departamento de gestão da cidade; as unidades de serviço de restauração de pequena e média dimensão localizadas em áreas ambientalmente sensíveis devem instalar dispositivo de monitorização automática dentro de um prazo.

Capítulo VI Disposições Suplementares

Artigo 20 O significado dos seguintes termos nestas Medidas:

(1) A indústria de serviços de catering refere-se a serviços que fornecem aos consumidores alimentos, locais de consumo e instalações por meio de produção e processamento instantâneos, vendas comerciais e mão de obra de serviços.

(2) Unidades de serviço de catering, unidades que se dedicam à exploração da indústria da restauração, os principais tipos incluem restaurantes (incluindo restaurantes, restaurantes, hotéis, restaurantes, etc.), restaurantes de fast food, snack-bares, lojas de bebidas, cantinas, cozinhas centrais , e unidades de entrega de refeições em grupo.

(3) Alvos ambientalmente sensíveis, ou seja, objetos que reagem facilmente às mudanças ambientais, referem-se a locais cujas funções principais são habitação, tratamento médico, cultura, educação, pesquisa científica e escritório administrativo.

(4) As unidades de serviço de restauração grandes, médias e pequenas são classificadas de acordo com o número de fogões de referência, que são convertidos em função da potência total de aquecimento da salamandra ou da área total projectada do exaustor. A potência de aquecimento correspondente a cada cabeça de estufa de referência é de 1.67×108 J/h; a área de projeção correspondente da superfície do fogão do exaustor é de 1.1 m2. Consulte a Tabela 1 para os parâmetros de divisão de escala das unidades de serviço de catering com fogões. Quando a potência total de aquecimento da salamandra e a área projetada da superfície da salamandra do exaustor não estiverem disponíveis, o número de fogões de referência deve ser convertido de acordo com o número de refeitórios no local de trabalho. Nenhuma referência de divisão de tamanho de unidade de serviço de catering de fogão. Os números são mostrados na Tabela 2.

Tabela 1 Divisão de Escala de Unidades de Serviço de Catering (com Fogão)

Escala Pequeno Médio Grande
Fogões QTD≥1,<3≥3,<6≥6
A potência total da cabeça do fogão(108J/h)1.67,<5.00≥5.00,<10≥10
A área total projetada do exaustor(m2)≥1.1,<3.3≥3.3,<6.6≥6.6

Tabela 2 Divisão de Escala de Unidades de Serviço de Catering (sem Fogão)

EscalaPequenoMédioGrande
Assento de jantar (assento)≤ 40>40, ≤75>75, ≤150>150, ≤200>200, ≤250> 250
Número de Fogões de Referência (Peças)12345≥6
Para uma unidade de serviço de catering com mais de 250 lugares, cada 50 lugares adicionais é considerado como um aumento do número de fogões de base

Artigo 21 O Departamento Provincial de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Henan é responsável pela interpretação destas medidas.

Artigo 22 Estas Medidas entrarão em vigor em 1º de outubro de 2019.

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